Estágio no ensino técnico é um caminho promissor para entrar no mercado de trabalho

11/09/2017

Estágio no ensino técnico é um caminho promissor para entrar no mercado de trabalho

Com média salarial maior que R$760, cursos técnicos auxiliam na renda de estudantes

Uma das características que mais pesam na hora de escolher o futuro profissional é a possibilidade de conseguir um emprego rapidamente, seja ele fixo ou um estágio. Com a Lei do Estágio (A Lei n° 11.788/2008), essa modalidade empregatícia ficou regulamentada, estabelecendo regras como recesso remunerado, limite de trabalho de seis horas por dia e auxílio transporte. Mas ainda existe muita dúvida sobre a possibilidade de estagiar quando a opção de estudo são os cursos técnicos.

No nível técnico, as regras são as mesmas do nível superior. A razão é que as duas modalidades fazem do estágio uma parte do projeto pedagógico, ajudando o estudante a colocar em prática a teoria enquanto garante seu futuro profissional por meio dos estudos.

Para facilitar na intermediação entre o curso técnico e o mercado de trabalho, o estudante pode realizar um cadastro em entidades que são especializadas nessa modalidade de encaminhamento, como o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), que estabelece essa conciliação por região. Esse registro é útil para estudantes dos níveis médio, técnico e superior. E a inscrição não é burocrática. Basta o interessado manter sempre o cadastro atualizado.

Mercado de trabalho

De acordo com dados da Associação Brasileira de Estágios (Abres), o número de estagiários no Brasil chegou a 1 milhão em 2015, sendo 260 mil com ensino médio completo ou ensino técnico completo e 740 mil, do nível superior. Segundo a associação, esse dado mostra que 2,7% dos alunos estão matriculados no ensino médio ou técnico.

O salário médio de um estagiário ficou em R$ 965 em 2016. Para quem está no ensino médio, R$ 606; no médio técnico, R$ 762; no superior, R$ 1,1 mil; e no superior tecnológico, R$ 998.

Principais pontos da Lei do Estágio:

As contratações de estagiários não são regidas pela CLT, desta forma, não incidem encargos sociais. A formalização do contrato é feita pelo Termo de Compromisso de Estágio, e não na Carteira de Trabalho. A duração do estágio na mesma empresa não pode passar de dois anos, a não ser que o estagiário seja portador de deficiência.

A jornada de trabalho não pode ultrapassar seis horas diárias ou trinta semanais em todas as modalidades. Desde o ensino médio regular, especial, educação profissional, técnica ou ensino superior. E ainda o estagiário pode diminuir sua carga horária em 50% durante o período de provas, com a justificativa para se preparar. Mas pra isso esse termo deve estar estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio e estar de acordo com o contratante.

A remuneração do estágio não obrigatório deve ser acordada na contratação. Esse detalhe é importante. Apenas no estágio obrigatório a remuneração é facultativa. O estagiário também tem direito a cobertura de acidentes pessoais ocorridos durante o período de vigência do contrato, inclusive com um Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais compatível com o praticado no mercado empregatício tradicional. Uma peculiaridade do estagiário é o período de férias. Existe o recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses trabalhados na categoria de estágio de quem faz um curso técnico.

Por Jacqueline Gonçalo

Jornalista pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Press Office
Imagem: sxc.hu

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