Compliance na Era Digital
Vindo do inglês “to comply”, criado ainda no século XX nos Estados Unidos, a compliance veio como um conjunto de normas, padrões éticos, regulamentos internos e externos que servem para minimizar possíveis riscos das instituições, em relação a fraudes ou crimes que possam vir a ser cometidos por funcionários e colaboradores.
O bom entendimento entre as partes colabora para a prevenção de possíveis erros também administrativos. Assim, um bom programa de compliance dentro das instituições e dentro de todas as partes da empresa deve ser adotado com uma linguagem fácil e acessível para todos.
Mas, o que o compliance tem a ver com a era digital? Bom, pensando de uma forma mais simples, a compliance na era digital seria uma junção do direito digital e compliance com as boas práticas munidos de ética e com a responsabilidade mútua entre empresas e usuários da rede. Porém, sempre existem atitudes anti-éticas que podem vir devido ao uso errado das ferramentas digitais. Tanto por partes de colaboradores, como até pela empresa como um todo.
Um exemplo do uso de direito digital, é o caso que ocorreu nas eleições presidenciais dos EUA em 2018. A empresa Cambridge Analytica contratada como empresa de análise pelo Donald Trump, foi responsável pela coleta de dados dos usuários do Facebook para definir algoritmos. Ao defini-los eram efetuados disparos de notícias falsas e junto a isso eram criadas bolhas sociais apenas para usuários que tivessem a tendência de voto para Donald Trump, que acabou sendo eleito através desse uso indevido dos dados. Além do acesso ao perfil e comportamento dos usuários, a Cambridge Analytica também teve acesso aos dados de amigos dos usuários, facilitando assim suas atividades.
Sendo assim conseguia atingir o público de uma forma mais ampla e com mais assertividade sobre as opiniões e tendências de voto. Estima-se que o número de usuários impactados por vazamentos de dados do Facebook pela Cambridge Analytica seja 87 milhões de pessoas.
Esse uso totalmente antiético da empresa junto ao Facebook resultou em um processo de US5 bilhões ao Facebook e um processo em massa de usuários que se sentiram lesados com tal prática.
Por conta desse e outros casos de uso indevido de dados, foi implementado em 24 de maio de 2016 a GPDR (General Data Protection Regulation), que no Brasil chegou em 25 de maio de 2018 e ficou conhecida como LGPD (lei geral de proteção de dados).
A lei se preocupa em preservar dados pessoas dos usuários, com mais abrangência e flexibilidade junto a transparência, visando o consentimento dele com a empresa coletora de dados, ou seja tudo que ocorrer durante o processo de cadastros, compras, ou transações e até mesmo acesso aos sites, devem estar devidamente avisados aos usuários.
Assim, o uso de dados pessoais do ponto de vista não só ético, mas também dentro do jurídico no ambiente digital, é essencial para a harmonia entre empresas e usuários.
A criação dessas leis dentro desse ambiente reforçam o quanto a digitalização remete a novos desafios no meio jurídico, por isso estar sempre atualizado e ter as diretrizes de compliance na era digital, é essencial em todas as empresas, e que ela tenha a responsabilidade não apenas com seu colaborador, como também com os clientes nesse novo ambiente digital.
Grande abraço!
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
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