Cuidado com o que você posta na internet

23/05/2014

Cuidado com o que você posta na internet

Já falamos aqui outras vezes sobre privacidade na internet e principalmente nas redes sociais (no artigo Uma Grande Verdade Sobre as Redes Sociais).
No tangente à questão, declama-se e aceita-se o jargão “interneteiro” que diz: Colocou conteúdo na internet, já era. Perdeu totalmente sua privacidade.
Bem, é assim, mas não é bem assim.
Se analisarmos a questão de um modo viral, ou seja, aquele vídeo da ex-namorada que caiu na rede e “viralizou” por sua conotação sexual proibida, teremos duas vertentes.

A primeira, se a garota conseguir provar que apenas o ex-namorado (e ela) possuía o tal conteúdo e que ele propositadamente inseriu na rede mundial de computadores, acredito eu (se houver justiça de verdade) que ele estará ferrado, e vice e versa caso seja o contrário.

Ora, nada vai para na internet sozinho. Alguém fez o upload (subiu com o arquivo) partindo de algum computador na Terra. Fora a galera sinistra da DeepWeb, qualquer um que acessa a internet pode ser rastreado e feito histórico de todas suas ações e navegação. Sabiam?

Então não tem aquela coisa de caiu sem querer. Alguém fez e fez sabendo o que estava fazendo.

Na segunda, por exemplo, foi aquela bobeira que você deu de ficar se exibindo na rua como aquela jovem bêbada flagrada nua dançando na rua, e alguém que você nem faz ideia de quem seja filmou e disponibilizou na rede.
Mesmo assim ainda é crime o fato de divulgar imagem alheia sem permissão, porém é praticamente impossível detectar ou localizar o autor.

Na maioria das vezes os mal-intencionados não usam os próprios computadores para fazer seus crimes. Alugam horas em Lan Houses que além de serem muito baratas, nunca pedem dados de quem quer que seja que entre por lá. Pelo menos a maioria, e todas que eu já fui é assim.

Falando um pouco das redes sócias, elas se tornam parcialmente responsáveis por aquilo de mal que acontecer a uma pessoa que teve seus dados pessoais entregues a outras redes e ou aplicativos, e através destes tiveram problemas.
Recentemente, o Justiça em Foco publicou matéria narrando que um juiz de São Bernardo do Campo condenou duas empresas proprietárias de redes sociais a pagarem R$20.000,00 a um internauta que teve sua performance sexual exposta de forma pejorativa no aplicativo LULU.

Gustavo Dall´Olio responsável pela oitava vara cível da cidade concluiu que a vítima sofreu bullying virtual e que tanto o Facebook (que repassou os dados ao LULU) quanto o próprio aplicativo são responsáveis (matéria completa aqui).
Parece que a justiça está começando a valer também para a WEB.

Mas cá para nós, não é melhor evitarmos estes transtornos?
Será que vinte mil reais vai cobrir o estrago provocado (e que ainda poderá provocar) na vida deste indivíduo?
Na dúvida pessoal, acho melhor mantermos nossa discrição dentro dos limites de respeito e compartilharmos o mínimo de dados pessoais possíveis.

Pois mesmo que ganhemos uma pequena fábula na justiça por danos morais, o buraco pode ser muito maior do que a maior indenização.
Grande abraço!

Imagens: sxc.hu

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