Faróis Xenom: quem pode usar e quem não pode?

24/01/2011

Faróis Xenom: quem pode usar e quem não pode?

Uma coisa que sempre me chamou e chama a atenção são aqueles faróis extremamente claros, alguns com um leve tom azulado. Além de eu achar muito bonito e chique, rs, este tipo de farol ilumina até três vezes mais do que os “simples mortais” com lâmpadas de filamento (halógenas).

São as fantásticas lâmpadas de xenônio (mais conhecidos como xenom) que proporcionam este alto brilho e excelente iluminação.
Quem não gostaria de ter faróis deste tipo no “carango”? Principalmente os adeptos das extensas estradas do nosso Brasil?!
Acontece que não pode!
É mesmo, a grande maioria não pode. A não ser que seja acessório de fábrica, ou seja original que faz parte do veículo desde sua fabricação.

A resolução 294 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece que faróis do tipo xenônio devem contar com regulador automático de nível do facho de luz além de possuir limpador automático.
A regulagem automática do facho é fundamental para se evitar acidentes, pois como ele é muito forte se for em direção dos olhos do condutor da faixa oposta, pode causar cegueira momentânea caso o motorista fixe direto para ele.

Como é inviável o cumprimento destas exigências em veículos que não vem já preparados para receber estes acessórios, é como se estivesse proibido pra todos que não sejam de fábrica.
Quem descumprir a resolução a multa é de R$127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos).
Só não estão sujeitos a multas os veículos que tenham saído de fábrica sem limpador e regulador de facho, antes de a norma entrar em vigor e os que fizeram a modificação seguindo todos os trâmites e autorizações até o primeiro dia de 2009.

Quer um farol com lâmpadas de xenônio?
É melhor comprar um veículo que já tenha o farol “legal”!
Grande abraço!

Fonte:
denatran.gov.br

Imagens:
sxc.hu

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