Requisitos para estrangeiros filmarem no Brasil
Este artigo é dedicado àqueles estrangeiros ou empresas estrangeiras que desejam filmar no Brasil.
Perguntas e respostas com os assuntos mais discutidos e que trazem mais dúvidas aos interessados.
Esta instrução normativa de 2008 é bem atual, porém pode ter havido atualizações.
Qualquer dúvida acesse o site de origem: ancine.gov.br
FILMAR NO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 79 DE 15 DE OUTUBRO DE 2008
Regula as condições de filmagem, gravação e captação de imagens em movimento, com ou sem som, para a produção de obra audiovisual estrangeira no território nacional.
1. Quais produções audiovisuais estrangeiras necessitam de comunicação prévia à ANCINE para realizar filmagens e gravações no Brasil?
Com exceção das produções estrangeiras de caráter jornalístico-noticioso, todas as demais devem efetuar a comunicação prévia.
2. A comunicação prévia é efetuada diretamente pela produtora estrangeira?
Não. A produtora estrangeira (ou o responsável legal pela produção) deverá contratar uma produtora brasileira, registrada na Agência Nacional do Cinema – ANCINE. É esta a empresa que irá resolver, diretamente com a Agência, todas as questões referentes à autorização para a filmagem.
3. Que funções cabem à produtora brasileira?
Além de atuar como intermediária da produtora estrangeira nas relações com a ANCINE, a empresa brasileira responsabilizar-se-á pelo cumprimento da legislação e pelas questões relativas ao desembaraço alfandegário dos equipamentos. Deverá atuar como suporte à empresa estrangeira.
4. Como é feita a comunicação prévia?
A empresa produtora brasileira comunica à ANCINE seu interesse e responsabilidade na realização das filmagens/gravações, por meio de requerimento próprio (vide formulário1 disponível na página da ANCINE na internet – ), acompanhado de documentação específica.
5. Que documentos deverão ser enviados à ANCINE pela produtora brasileira?
Juntamente com o formulário (requerimento) disponível no portal da ANCINE, a produtora brasileira deverá enviar os seguintes documentos, dispensados de autenticação:
a) cópia do contrato firmado entre a empresa produtora estrangeira, ou responsável legal pelo empreendimento e a empresa produtora brasileira,com indicação das responsabilidades recíprocas, forma de remuneração acordada e o período de validade do instrumento;
b) cópia da tradução do contrato previsto na alínea “a”, quando em idioma estrangeiro;
c) plano provisório de filmagem/gravação, com a indicação de datas e locais (Município/UF), no território brasileiro, onde se realizarão os trabalhos;
d) cópia das folhas de identificação do passaporte de cada profissional estrangeiro.
6. Quem expede o visto de entrada no país?
O visto é emitido pelas representações diplomáticas do Brasil no exterior. Uma vez cumpridas as exigências normativas, a ANCINE oficia à representação diplomática competente atestando a comunicação prévia, para fins de concessão do visto de entrada e permanência provisória no país dos profissionais estrangeiros. Cópia do ofício é remetido à empresa produtora brasileira responsável.
7. Quem determina a duração do visto?
O período de duração do visto será definido pela representação diplomática brasileira competente, em conformidade com o cronograma de filmagem/gravação informado no requerimento.
8. Qual o prazo da ANCINE para processar a documentação referente à comunicação prévia de produções estrangeiras no Brasil?
O prazo da ANCINE é de até 5 (cinco) dias úteis, desde que a documentação enviada esteja regular.
9. O que fazer em caso de alteração das condições de filmagem inicialmente informadas?
Qualquer alteração ocorrida deverá ser comunicada à ANCINE, por meio de formulário2 próprio (também disponível em ), a exemplo das seguintes:
a) alteração da representação diplomática brasileira a que se destina o pedido de visto adequado;
b) inclusão ou exclusão de técnicos e artistas;
c) prorrogação e/ou alteração do período de permanência temporária no país de técnicos e artistas;
d) alteração dos locais de realização das gravações ou filmagens;
e) cancelamento da atividade autorizada.
10. Qual o órgão competente para tratar assuntos alfandegários?
As questões relativas à alfândega deverão ser resolvidas diretamente com a Receita Federal do Brasil.
11. Há outros órgãos no Brasil em condições de fornecer suporte informativo às produtoras estrangeiras?
Para informações relativas a locações, contatos com setor privado, leis e benefícios, entre outras, poderão ser contactadas as Film Comissions Regionais. A Aliança Brasileira de Film Comissions- ABRAFIC é o órgão que congrega as Film Comissions em atuação no país. Para informações mais detalhadas, consultar o site http://www.brazilianfcsalliance.org. Também poderá ser contactada a EMBRATUR – Empresa Brasileira de Turismo (www.embratur.gov.br) e as instâncias competentes da área de Turismo vinculadas ao poder público, estadual e municipal.
– Consulte aqui a lista das produtoras brasileiras registradas na ANCINE:
http://sif.ancine.gov.br/sig/empresascadastradas.jsp
Endereço para envio do requerimento:
ANCINE – Agência Nacional do Cinema
Superintendência de Registro – Coordenação de Registro de Empresa e Autorização para Produção Estrangeira
Avenida Graça Aranha nº 35 – 9º andar Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.030-002