Todos contra esta aberração que é a PEC 37
Mais do que uma aberração, uma mutilação sem precedentes irá acontecer à nossa Carta Magna (Constituição Federal promulgada em 1988) se a PEC 37 (Projeto de Emenda Constitucional 37) for aprovada.
Esta PEC 37, que eu chano carinhosamente de “PESTE 37”, castrará definitivamente o Ministério Público impedindo que ele investigue os terríveis crimes seja de peculato, formação de quadrilha, corrupção ativa ou passiva, fraudes e demais lesões que são praticadas contra o erário (nosso dinheiro nas mãos do governo).
Ou seja, dará exclusivamente às polícias civil e federal o poder para investigar, proibindo qualquer outro órgão estatal de fazê-lo.
Ora “cá para nós”, o que será que passa na cabeça desse deputado maranhense para inserir uma PEC desse nível?
O fato de ele ser delegado (nada contra as polícias, neste caso) por si só já desmonta a chamada imparcialidade enormemente requerida em atos como este.
Sou contra veementemente esta PEC 37!
Se você também é, clique aqui e assine a petição.
Abaixo trechos do exímio jornalista Mauro Santayana a sobre o assunto.
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Grande abraço!
O BRASIL E A PEC-37 – QUANTO MAIS CONTROLE MELHOR
Por Mauro Santayana
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“”O Estado, qualquer que seja a ideologia que o mova, é necessariamente coercitivo. Cabe-lhe manter corpos policiais, a fim de garantir a coesão da sociedade e o exercício da justiça, de acordo com suas normas. Quando essas normas se originam na vontade geral, elas se legitimam no contrato social; são “leis”, laços irrompíveis. Quando as normas são impostas pela tirania, ou pela solércia, é direito e, eticamente, dever da cidadania rebelar-se, com todos os riscos que a sublevação acarreta.
Estamos agora diante de estranha proposta de emenda constitucional, que veda ao Ministério Público a iniciativa e o poder investigatório, reservando-o apenas aos órgãos policiais. O Ministério Público – como, de resto, nenhuma organização humana – não é perfeito. Antes e depois que a Constituição de 1988 lhe ampliasse os poderes, há o registro de promotores e procuradores envolvidos em atos deploráveis, que vão do abuso de autoridade à extorsão e ao homicídio sem atenuantes.
Do mesmo mal padece o Poder Judiciário, conforme a denúncia de conhecidos e respeitáveis magistrados. E com raras exceções, os Procuradores Gerais da República, escolhidos mediante o mandamento constitucional de 1988, têm sido contestados por partidarismo, seja na submissão ao governo, seja no exercício de dissimulada oposição. Entre essas exceções, é de justiça mencionar os juristas Aristides Junqueira, Cláudio Fontelles e Antonio Fernando de Souza.
A PEC-37 quer cercear o Ministério Público. A iniciativa da proposta é de um obscuro deputado federal pelo Maranhão, delegado de polícia do Estado, eleito por partido ainda mais obscuro, o mal chamado PT do B.
De acordo com o projeto, um parágrafo, castrador do MP, será acrescentado ao artigo 144 da Constituição, determinando que os crimes contra o patrimônio público e, também, os cometidos pelas autoridades do Estado – bem como quaisquer outros delitos – sejam apurados privativamente pela Polícia Federal, e pelas organizações policiais dos Estados e do Distrito Federal.
O que se pretende é impedir que o Ministério Público, ao investigar os delitos, acompanhe a ação policial e, ao acompanhá-la, fiscalize seus atos, como é de seu dever.
Contra essa violação da Carta de 1988, que emascula o Ministério Público e o esvazia de uma de suas mais importantes missões, várias entidades, nacionais e internacionais, redigiram e divulgaram a Carta de Belo Horizonte. O documento é firmado, em primeiro lugar, pelo Ministério Público de Minas Gerais, e em seguida, pela Associação Mineira do Ministério Público e mais de uma dezena de outras organizações.
É de se ressaltar a adesão do Sindicato dos Policiais Federais de Minas Gerais. Mas a reação contra o absurdo não se limita a Minas. Em todo o Brasil, cidadãos conscientes se erguem na defesa do bom senso.
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Se, sob a fiscalização institucional do Ministério Público, há tantas violações aos direitos humanos por parte da polícia, imagine-se o que ocorrerá sem isso. E se registre que as organizações policiais, tanto as militares, quanto as civis, são constituídas, em sua maioria absoluta, por pessoas honradas e corajosas.
Elas sabem que podem perder a vida durante sua repressão ao crime, como tantas vezes se noticia. Essas virtudes, no entanto, não podem elevá-las à condição do poder político, esse, sim, privativo do povo que o delega aos seus representantes na direção do Estado.
O lobby policial em favor da emenda 37 pode não significar isso, mas faz supor que os delegados que a defendem querem ficar sozinhos nas investigações dos crimes financeiros e das quadrilhas organizadas.
Só eles conhecem as suas razões. E essas não são as razões da sociedade nacional.“”
Nascido em Minas Gerais em 1932 Mauro Santayana ocupou como jornalista, cargos destacados nos principais órgãos de imprensa como Folha de S. Paulo, Gazeta Mercantil e Jornal do Brasil, no qual mantém uma coluna sobre política.
Além de milhares de atividades foi diretor da sucursal da “Folha de São Paulo” em Minas, foi correspondente do Jornal do Brasil em Bonn, na Alemanha, cobriu a invasão da Checoslováquia pelas tropas do “Pacto de Varsóvia”, a “Guerra Civil Irlandesa” e o “Conflito do Saara Ocidental”. Foi também Diretor Presidente do “Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais”, na área Cultural, Adido Cultural do Brasil em Roma e ganhou o Prêmio Esso de reportagem de 1971. E muito mais!
Se quiser, leia o texto de Mauro na íntegra clicando aqui.
Publicação autorizada pelo autor: maurosantayana.com
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http://Flávia
O principal objetivo da PEC 37 é calar o Ministério Público. Calando o MP, você cala a sociedade.
A PEC 37 deveria ser chamada de PEC da insensatez e quem a apoia fecha os olhos para a impunidade. Nos dias de hoje, enfrentamos muitas dificuldades na luta contra o crime e a corrupção. As instituições de fiscalização não conseguem tratar destes males de forma efetiva. O que será do Brasil se somente as polícias judiciárias tiverem o monopólio da investigação?